Comparticipações familiares – novos critérios

Recentemente, a Segurança Social emitiu orientações técnicas para o cálculo das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais financiados nas instituições particulares de solidariedade social e organizações equiparadas.

Estas orientações formalizam uma revisão das regras de cálculo da comparticipação familiar, clarificando os conceitos de agregado familiar, e do que se considera como rendimento familiar para determinação do rendimento per capita.

Em termos práticos, as Organizações com respostas financiadas pela Segurança Social,  tais como o Centro de Actividades Ocupacionais e a URBE, no caso da Cercimira, são aconselhadas a transpor estas regras para os seus regulamentos.

O documento pode ser consultado directamente no site da segurança social, através desta ligação: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/7002195/COT+4+2014.pdf .